Secretaria: Edina Maria Winiarski Vier

Telefone: 3132-8087

Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 /13:00 às 17:00

E-mail: edinavier@hotmail.com

 

Competência:

Art. 18 – Compete à Secretaria de Promoção Social, Habitação e Cidadania promover o desenvolvimento de uma política social pública, visando o bem-estar humano e a garantia dos direitos humanos, civis, políticos, sociais, econômicos e ambientais, promovendo:
I. O atendimento de pessoas carentes de recursos.
II. A assistência à maternidade, ao menor e adolescente em conjunto com o Conselho do Menor e Adolescente e à velhice.
III. Coordenar a assistência a entidades e associações comunitárias.
IV. O desempenho de atividades voltadas à melhoria das condições gerais de vida da população, valorizando a cidadania em conjunto com os outros órgãos da administração municipal e de outras esferas de governo.
V. A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e a gerência do Fundo Municipal de Assistência Social na forma definida pela legislação própria.
VI. A política municipal de habitação de interesse social, e outras atividades que lhe sejam atribuídas.
(Redação dada pela Lei Nº 476/2009)