Secretário: José Lorival de Lima
Telefone: 3132-8075
Endereço: Rua Genauro Pacheco Gomes, Centro – CEP: 85155-000
Horário de atendimento: Segunda – Sexta, 08:00 – 12:00 / 13:00 – 17:00hrs.
E-mail: admpatio@gmail.com
Competência:
Art. 20- À Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo, incumbe planejar e coordenar a execução das obras da Administração Pública, cuidar da manutenção e da melhoria do sistema viário urbano, distribuição de energia elétrica urbana, do sistema de abastecimento de água e do sistema de galerias pluviais, assim como da manutenção da malha viária rural do Município em boas condições de tráfego ,promovendo:
I. A execução dos serviços de manutenção de parques, praças e jardins públicos e arborização.
II. A fiscalização dos serviços permitidos ou concedidos pelo Município, dos loteamentos.
III. A execução de aterros e terraplanagens para construções e a execução de serviços de topografia.
IV. A atualização da planta cadastral do Município.
V. A elaboração de projetos e obras públicas.
VI. A construção e a conservação dos prédios da Municipalidade.
VII. A construção ou coordenação da construção das obras públicas do Município e dos programas de Habitação urbana e rural afetos à Secretaria do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania.
VIII. A garantia o escoamento da produção e objetivando a melhoria da qualidade de vida no meio rural.
IX. A manutenção do parque rodoviário e da frota de veículos e máquinas do Município.
X. A execução dos programas de restauração, revestimento e pavimentação de estradas vicinais.
XI. A execução, direta ou indiretamente, das atividades relativas à limpeza urbana e a coleta de resíduos.
XII. A manutenção dos serviços de iluminação pública e dos próprios municipais.
XIII. A execução de outras atribuições que lhe forem cometidas.
(Redação dada pela Lei Nº 476/2009)