• Secretário: Eder Lopes
  • Telefone: (42) 3132-8044
  • Endereço: Rua Generoso Marques,35 Centro – CEP: 85155-000
  • Horário de atendimento: Segunda – Sexta, 08:00 – 12:00 / 13:00 – 17:00hrs.
  • E-mail: [email protected]

Competência:

Art. 28 – À Secretaria de Meio Ambiente compete a implementação das políticas públicas municipais no âmbito das questões ligadas à ecologia em geral e ao meio ambiente urbano e rural em sintonia com os programas das esferas estaduais e federais competentes, com a atribuição de:
I. Pesquisar, implementar, fiscalizar e monitorar todas as formas e agentes passivos e ativos de poluição ecológico-ambiental e desperdício de recursos.
II. Desenvolver projetos de educação ambiental e programas de economia de água, energia e recursos naturais não renováveis.
III. Estimular a utilização de fontes alternativas de energia renováveis e de baixo impacto ambiental.
IV. Colaborar com órgãos do Governo Estadual e Federal buscando a preservação do meio ambiente.
V. Promover outras ações afins para o êxito dos administrativos pertinentes á área.
(Redação dada pela Lei Nº 476/2009)