• Secretária: Marinalda Fernandes
  • Telefone: (42) 3132- 8092, (42) 3132-8095
  • Endereço: Rua Sete de Setembro, 292 – Centro – CEP: 85155-000
  • Horário de atendimento: Segunda – Sexta, 08:00 – 12:00 / 13:00 – 17:00hrs.
  • E-mail: [email protected]

Competência

Art. 24 – A Secretaria de Educação é o órgão incumbido de executar as tarefas relativas à educação por meio do relacionamento com órgãos federais e estaduais, objetivando a execução de programas educacionais em consonância com a legislação pertinente e principalmente com as normas relativas ao FUNDEB ,tem como atribuições:
I. A manutenção dos serviços de alimentação e transporte escolar.
II. A manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil, (creche e pré-escolar), do ensino supletivo e da educação especial precoce e compensatória.
III. O apoio a projetos e atividades relacionados ao ensino médio e superior, inclusive no concernente aos subprogramas de bolsas de estudo, material de apoio pedagógico e transporte.
IV. A manutenção de programas de erradicação do analfabetismo.
V. O apoio para implantação no Município de Ensino Profissionalizante visando a formação de mão de obra para o setor primário, secundário e terciário da economia .
VI. A promoção da difusão e o estímulo à cultura em todos os seus aspectos e a proteção ao patrimônio histórico e cultural do Município.
VII. A Coordenação dos eventos e festivais relacionados à música e ao folclore, bem como executar programas recreativos e o desporto para toda a população e faixas etárias, em todas as suas modalidades.
VIII. O amparo e a difusão da prática esportiva no Município, colaborando com atividades do desporto classista, comunitário e profissional que possam promover o Município no âmbito estadual e nacional.
IX. A superintendência das atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte em geral, inclusive o esporte escolar e a educação física.
X. O apoio da política de remuneração da classe.
XI. A manutenção e administração da infra-estrutura relacionada a esportes e lazer existente no Município.
XII. O auxílio nos eventos comemorativos de datas cívicas promovidas pelo Município.
XIII. A promoção do treinamento de capacitação para os seus servidores.
(Redação dada pela Lei Nº 476/2009)