Transparência - Prefeitura Municipal Inácio Martins
Atualizado em: 02/04/2024 17:14:50
Competência:
Art. 8º – A ação administrativa do Poder Executivo contará com uma Assessoria de Planejamento sob orientação e coordenação do Prefeito Municipal, desenvolvendo, entre outras atividades:
I. Orientar e dirigir a elaboração de Programa Geral de Governo.
II. Analisar e dar parecer nos planos e programas apresentados pelo Prefeito Municipal, para que toda atividade esteja ajustada à programação geral do Governo Municipal, inclusive no que diz respeito a LDO e PPA.
III. Auxiliar o Prefeito na coordenação, revisão e consolidação dos programas dos diversos setores da Administração Municipal.
(Redação dada pela Lei Nº 476/2009)